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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
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Acordo de Cooperação Técnica Nº 49/2021-MMA

Processo nº 02000.004192/2019-77

Unidade Gestora: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

                                 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

                                Acordo de Cooperação n°49/2021

  

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 49/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBIO E O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE, VISANDO EXPLICITAR AS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “ESTRATÉGIAS DE CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MANEJO PARA A BIODIVERSIDADE DA CAATINGA, PAMPA E PANTANAL (GEFTERRESTRE)”, COM A INTERVENIÊNCIA DA UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.

O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, com inscrição no CNPJ sob o nº 08.829.974/0001-94, vinculado ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, com sede na EQSW Complexo Administrativo Sudoeste 103/104, nº 1, Bloco C, subsolo, Torre 4, Sudoeste, Brasília/DF, CEP 70.670-350 e jurisdição em todo o Território Nacional, doravante simplesmente denominado ICMBio, neste ato representado por seu Presidente, MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC, nomeado pela Portaria nº 1.280, de 9 de novembro de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 02, página 01 e o FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.537.443/0001-04, com sede na Rua Voluntários da Pátria nº 286, 5º andar e 6º andar, sala 603, Botafogo, CEP 22.270-014, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominado FUNBIO, neste ato representado por sua Secretária Geral, ROSA MARIA LEMOS DE SÁ, brasileira, divorciada, ecóloga, portadora da cédula de identidade nº M – 750.784, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 317.697.566-04, com a interveniência da UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, doravante denominado MMA, órgão da Administração Pública Federal, nos termos da Medida Provisória no 870, de 1º de janeiro de 2019 e do Decreto no 9.672, de 2 de janeiro de 2019, inscrito no CNPJ sob o n°37.115.375/0001-07, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, Brasília/DF, CEP: 70.068-900, neste ato representado pelo Secretário-Executivo do Ministro do Meio Ambiente, FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2.637.474, SSP/DF, inscrito no CPF sob nº 000.146.941-07, nomeado pelo Decreto S/N, de 29 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União - Seção 2, página 1, em 30 de junho de 2021, considerando a necessidade de implementação do “Projeto Estratégias de conservação, restauração e manejo para a biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal (GEFTerrestre)”, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelos princípios de direito público e pela Lei 13.019/2014 e sua posterior alteração pela Lei 13.204/2015, observado o disposto no seu art. 31, inciso I, bem como pelo Decreto 8.726/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnica entre o ICMBio e o FUNBIO, para a implementação das atividades do “Projeto Estratégias de conservação, restauração e manejo para a biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal (GEF-Terrestre)”, em consonância com o Manual Operacional do Projeto (MOP).

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

“Projeto Estratégias de conservação, restauração e manejo para a biodiversidade     da     Caatinga,     Pampa     e      Pantanal      (GEF- Terrestre)”: Projeto executado pelo FUNBIO e coordenado tecnicamente pelo Ministério do Meio Ambiente para apoio a implementação de estratégias de conservação, restauração e manejo para a biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal. Estas estratégias integram um plano de ação amplo, contando com diferentes instrumentos de políticas públicas para a biodiversidade, tais como Unidades de Conservação (UCs), Planos de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção (PANs), e Planos de Recuperação da Vegetação Nativa.

Unidade de Coordenação do Projeto (UCP): instância executiva instituída no MMA, para o exercício das atividades de coordenação, planejamento, execução e monitoramento técnicos do Projeto GEF-Terrestre.

FUNBIO: associação civil sem fins lucrativos certificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, e designada pelo MMA, por meio do presente acordo, para exercer a execução técnica, financeira, fiduciária e de aquisições, e o monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto GEF- Terrestre, em conformidade com os termos do Convênio de Financiamento Não- Reembolsável.

Fundo Global para o Meio Ambiente - Global Environment Facility (GEF): desempenha a função de mecanismo financeiro da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), entre outras Convenções, com a finalidade de prover recursos adicionais para a execução de Projetos que beneficiem o meio ambiente global, caracterizado como Doador de recursos para o Projeto.

Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID): Agência Implementadora do Projeto, atuando como administrador fiduciário do GEF para o Projeto GEF- Terrestre.

Plano Operativo - PO: documento que estabelece as metas, atividades e cronogramas detalhados para execução do Projeto.

Órgãos Gestores: órgãos governamentais responsáveis pela condução das políticas e ações ambientais e pela administração das unidades de conservação dos diversos entes federativos.

Proposal for Operations Development (POD): é o documento preparado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, que especifica as atividades, recursos e cronograma para preparação e supervisão do Projeto. O POD inclui os objetivos e metas, matriz de resultados e o plano de monitoramento e avaliação do Projeto.

Manual Operacional do Projeto – MOP: instrumento que objetiva orientar os procedimentos a serem adotados para a execução do Projeto, estabelecendo as suas rotinas, atividades   e   procedimentos,   o   qual   deve   ser   observado   por   parte do FUNBIO, BID, MMA, demais parceiros e beneficiários.

Unidades Operativas do Projeto – UOs: responsáveis pela elaboração e execução do Plano Operativo das atividades-fim do Projeto, são Unidades Operativas os órgãos gestores estaduais das Unidades de Conservação apoiadas pelo Projeto, no MMA o Departamento de Áreas Protegidas – DAP/MMA, o Departamento de Espécies – DESP/MMA e o Departamento de Ecossistemas – DECO/MMA, o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, e no ICMBio as Unidades de Conservação federais apoiadas pelo Projeto, e Diretorias envolvidas na implementação de ações do Projeto.

Unidade de Conservação - UC: definida pela Lei nº 9985/00, Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, art. 2º, inciso I, como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob o regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Relatórios Semestrais de Progresso: Relatório elaborado pelo FUNBIO e aprovado pelo MMA, a partir das informações técnicas e financeiras relativas às Unidades Operativas do Projeto, bem como de informações referentes à execução financeira do Projeto geradas pelo próprio FUNBIO, e contemplando a análise de desempenho em relação às metas do Projeto, no formato previsto no MOP.

Comitê Consultivo do Projeto (Comitê Executor): instância consultiva do Projeto, composta por representantes do MMA, ICMBio, JBRJ e órgãos gestores estaduais. Atua com a função de acompanhar a execução do Projeto e propor recomendações para um eficiente andamento do Projeto. As principais atribuições do Comitê Consultivo são: (i) acompanhar o planejamento, execução e monitoramento de todos os componentes do Projeto; (ii) analisar o impacto das atividades do Projeto sobre os resultados e indicadores do Projeto a fim de monitorar os avanços do Projeto em relação às metas; (iii) orientar as unidades operativas para a implementação das atividades sob sua responsabilidade repassando as diretrizes do Projeto à equipe local; e (iv) auxiliar na resolução de problemas que possam inviabilizar ou diminuir o ritmo de execução do projeto. O detalhamento dessas funções está estabelecido no Manual Operacional do Projeto.

Comitê Estratégico: Instância de coordenação máxima do Projeto, responsável por deliberar sobre metas, indicadores, orçamento, procedimentos, diretrizes critérios e arranjos de participação relacionados ao Projeto. As principais atribuições do Comitê Estratégico são: (i) acompanhar e avaliar os resultados e indicadores do Projeto; (ii) articular a participação dos órgãos governamentais federais e dos governos estaduais e participantes do Projeto; (iii) analisar as recomendações do Comitê Consultivo e deliberar sobre estas; e (iv) propor ações estratégicas para melhorar a execução e alcance de resultados do Projeto. A composição e o detalhamento das atribuições do Comitê Estratégico estão estabelecidos no Manual Operacional do Projeto.

Tracking Tool é uma ferramenta de avaliação de efetividade de gestão de unidades de conservação baseada no modelo desenvolvido pela Comissão Mundial de Áreas Protegidas (CMAP) da União Internacional pela Conservação da Natureza (UICN), utilizada em todos os Projetos de áreas protegidas financiados com recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF).

Convênio de Financiamento Não-Reembolsável é o instrumento legal celebrado pelo BID e o FUNBIO, em 22 de maio de 2018, que regula os termos e condições para a concessão do financiamento não reembolsável do BID/GEF ao FUNBIO, tendo a República Federativa do Brasil, por intermédio do MMA, como beneficiário das ações do Projeto

Financiamentos paralelos: São os recursos adicionais ao valor do financiamento não-reembolsável do GEF nos termos do Convênio de Financiamento Não- Reembolsável. Estes financiamentos paralelos são as contrapartidas financeiras e não financeiras do MMA e dos demais participantes do Projeto.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

A fim de alcançar os objetivos estabelecidos neste Acordo, constituem atribuições dos partícipes, no âmbito de suas respectivas competências institucionais:

Compete ao ICMBio:

Executar tecnicamente as ações do Projeto acordadas e planejadas em conjunto com a Unidade de Coordenação do Projeto (UCP) e FUNBIO, de acordo com o Manual Operacional do Projeto (MOP) e outros manuais ou roteiros que venham a ser estabelecidos pelo BID, FUNBIO e UCP;

Manter equipe técnica e administrativa mínima para o exercício das atividades definidas junto à UCP;

Promover a articulação com parceiros locais que possam contribuir com a execução do Projeto e alcance dos resultados e metas estabelecidos;

Manter pontos focais do ICMBio no Projeto atuante a fim de garantir o fluxo de comunicação sobre as ações do Projeto internamente, com a UCP e FUNBIO;

Participar das reuniões do Projeto em que for convocado para fins de planejamento, capacitação e monitoramento do Projeto;

Planejar e executar o Plano Operativo (PO) do Projeto, por meio do sistema de informações do FUNBIO disponibilizado ao Projeto (sistema Cérebro);

Fornecer ao FUNBIO e à UCP, quando solicitado, informações técnicas e financeiras, inclusive de contrapartida, relativas à execução do Projeto, dentro dos prazos e formato estabelecidos, para fins de elaboração dos relatórios semestrais de Progresso;

Preencher e atualizar periodicamente as informações requeridas pela ferramenta Tracking Tool do GEF para monitoramento do Projeto, incluindo as informações financeiras e de gestão do sistema estadual de Unidades de Conservação;

Definir as especificações técnicas e fornecer os subsídios técnicos para auxiliar o FUNBIO na elaboração dos termos de referência relativos à consecução das atividades sob sua responsabilidade, previstas no PO do Projeto;

Acompanhar, avaliar e aprovar os produtos contratados e desenvolvidos no âmbito das atividades sob sua responsabilidade;

Zelar pela correta e adequada utilização dos bens   adquiridos e doados ao ICMBio pelo FUNBIO durante a execução do Projeto, devendo os bens adquiridos destinar-se exclusivamente aos fins do Projeto. Concluída a execução do Projeto, os bens utilizados nessa execução poderão ser empregados para outros fins;

Envidar esforços para garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas no Projeto após o término de sua execução

Conhecer as políticas aplicáveis e salvaguardas do Projeto, e garantir seu cumprimento nas ações que competem ao ICMBio;

Cumprir os compromissos de contrapartida no âmbito do Projeto;

 

Compete ao FUNBIO:

Realizar a gestão financeira e operacional do Projeto, contemplando a execução e monitoramento das atividades do Projeto, com eficiência, transparência e de acordo com as regras definidas no MOP, no POD e no Convênio de Financiamento Não- Reembolsável;

Manter equipe técnica e administrativa qualificada e em número adequado, para o desenvolvimento de suas atribuições enquanto gestor financeiro e operacional do Projeto, garantindo a sua plena execução;

Implementar as ações relativas à execução do Projeto em conformidade com as diretrizes do Comitê Estratégico, orientações da UCP/MMA e com as recomendações do Comitê Consultivo, salvo nos casos em que contrariem sua missão institucional, suas diretrizes, seus objetivos, seu estatuto, seu regimento interno, ou seu modus operandi;

Conduzir o processo de planejamento e alocação de recursos nos Planos Operativos (PO) do Projeto, sob coordenação e orientação do MMA, e em conjunto com as Unidades Operativas;

Revisar os POs propostos pelo MMA e demais Unidades Operativas, no que tange à elegibilidade dos insumos planejados em relação às regras acordadas com o BID;

Consolidar os POs elaborados pelo MMA e demais Unidades Operativas, e enviar ao MMA para aprovação, para posterior envio ao BID;

Estruturar o PO consolidado aprovado pelo MMA no sistema de informações do FUNBIO disponibilizado ao Projeto (sistema Cérebro), bem como adotar os procedimentos   necessários   para torná-lo   operacional nos prazos determinados no MOP;

Elaborar Plano de Aquisições e Contratações a partir do PO consolidado do Projeto, a ser submetido ao BID para aprovação, e divulga-lo ao MMA e às demais Unidades Operativas após a sua aprovação;

Identificar, com o apoio das UOs, os fornecedores e prestadores de serviços locais necessários a consecução das atividades do Projeto, a partir das demandas constantes no Plano de Aquisições e Contratações do Projeto, devendo observar as políticas e procedimentos do BID;

Promover a capacitação das equipes do MMA e das demais Unidades Operativas apoiados nos procedimentos operacionais do Projeto;

Organizar e realizar os processos de aquisição e contratação necessários à consecução das atividades do Projeto, de acordo com as Políticas de Aquisição do BID, incluindo o desenvolvimento de especificações técnicas, a divulgação dos editais, o recebimento e pré-classificação das propostas técnicas e financeiras conforme critérios definidos em edital, o encaminhamento das propostas recebidas e pré-classificadas para que o demandante as avalie; o recebimento do resultado final do processo de seleção enviado pelo demandante; e a comunicação do resultado final a todos os participantes;

Apoiar a elaboração, integral ou parcialmente, as especificações técnicas e termos   de   referência   relativas   à   consecução    das    atividades    previstas nos POs do Projeto sob responsabilidade do MMA e das Unidades Operativas do Projeto, mediante solicitação específica, e submeter ao demandante para aprovação;

Prestar apoio técnico para a realização e acompanhamento de atividades relacionadas à sustentabilidade financeira de UCs, à elaboração e implementação de planos de negócio, e à integração entre parceiros nas áreas de intervenção do Projeto;

Adquirir e contratar, em seu nome, com recursos do GEF, os bens e serviços necessários à implementação do Projeto, de acordo com os POs aprovados, e com as regras, prazos e condições acordados no MOP, no POD e no Convênio de Financiamento Não-Reembolsável, e de conformidade com as políticas e procedimentos do BID; 

Manter o controle contábil atualizado e preciso de todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos de doação, de acordo com as regras estabelecidas no MOP, no POD e no Convênio de Financiamento Não-Reembolsável

Adotar os procedimentos e atividades estabelecidos no MOP

Discutir e propor ajustes em procedimentos, documentos de referência e metodologias para alcance das metas do Projeto

Reunir e consolidar as informações técnicas e financeiras, inclusive de contrapartida, relativas às Unidades Operativas apoiadas pelo Projeto, enquanto subsídios para a elaboração dos relatórios semestrais de progresso do Projeto; 

Elaborar e oferecer ao MMA versão preliminar dos relatórios semestrais de progresso, a partir das informações técnicas prestadas pelas Unidades Operativas, inclusive Tracking Tools, bem como de informações relativas a execução financeira do Projeto geradas pelo próprio FUNBIO, analisando o desempenho em relação às metas do Projeto, no formato previsto no MOP

Disponibilizar as UOs o uso de um sistema de informações próprio (sistema Cérebro), adequado ao gerenciamento das atividades e recursos do Projeto, incluindo módulos de planejamento, solicitação, acompanhamento dos processos seletivos e de prestação de contas das aquisições e contratações, monitoramento financeiro e contábil; 

Manter o sistema de informações do Projeto atualizado e operativo, garantindo assim a celeridade dos processos de planejamento, execução (incluindo aquisições e contratações) e monitoramento da execução em relação ao planejado, bem como assistência técnica adequada, quando necessário; 

Providenciar a resolução de problemas técnicos no sistema de informações do Projeto, a partir de canal específico para solicitações por meio dos parceiros usuários, respondendo aos pedidos em até cinco dias úteis e informando os procedimentos e prazo para sua solução; 

Reverter os rendimentos financeiros advindos dos recursos do doador em favor dos objetivos do Projeto, conforme previsto no Convênio de Financiamento Não- Reembolsável, e a partir do detalhamento de atividades sob forma de PO

Enviar ao BID, para análise e manifestação, a versão final dos relatórios semestrais de progresso, a partir das informações de execução técnica e financeira do Projeto, procedendo os ajustes ou complementação necessários à sua aprovação; 

Manter informações e documentos do Projeto atualizados junto ao site do FUNBIO

Fornecer bolsas de pesquisa, de acordo com os critérios de elegibilidade estabelecidos no MOP, por meio de Fundação de Apoio, com vínculo contratual estabelecido com IFES ou ICT, para o desenvolvimento e produção de material de cunho científico e intelectual;

 

Parágrafo Primeiro: 1º Os bens a que se refere a alínea “n” do inciso II serão doados à Unidade Operativa demandante mediante a assinatura de respectivo Termo de Doação, contendo as especificações necessárias, e serão imediatamente incorporados ao patrimônio da entidade beneficiária.

Parágrafo Segundo: 2º O material de cunho científico e intelectual produzido com o apoio do Projeto se reverterá em benefício da sociedade, podendo ser livre e gratuitamente divulgado pelos Partícipes, respeitados os direitos de autor, não sendo, no caso, aplicável a propriedade estabelecida na Cláusula Oitava adiante. 

 

Compete ao MMA, como interveniente deste Acordo: 

Coordenar tecnicamente o Projeto, por meio da Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), aprovando e monitorando a execução das atividades do Projeto, promovendo a articulação e integração entre os parceiros do Projeto, garantindo a comunicação entre as partes; 

Manter a Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), com equipe técnica e administrativa qualificada e em número adequado, para o exercício das atividades de coordenação, planejamento, operação e monitoramento do Projeto, conforme o estabelecido no Manual Operacional do Projeto

Coordenar as atividades do Conselho do Projeto, com reuniões ordinárias semestrais, ou extraordinárias, sempre que necessário, presidindo-as e garantindo o seu funcionamento em acordo com os termos definidos no MOP

Coordenar o processo de alocação de recursos nos Planos Operativos (PO) do Projeto, em conjunto com as Unidades Operativas e FUNBIO

Indicar ao FUNBIO os responsáveis pela operacionalização dos POs junto a cada Unidade     Operativa,     por      meio      do      sistema      de      informações do FUNBIO disponibilizado ao Projeto (sistema Cérebro); 

Analisar o desempenho das UOs em relação às metas do Projeto, a partir de relatórios gerenciais periódicos elaborados pelo FUNBIO, no formato estabelecido no MOP, e apresentar o resultado destas análises aos Comitês do Projeto

Revisar, a versão final dos relatórios semestrais de progresso a ser encaminhada ao CP e ao BID, a partir das informações de execução técnica e financeira do Projeto, procedendo os ajustes ou complementação necessários à sua aprovação; 

Adotar os procedimentos e atividades estabelecidos no MOP, e determinar o seu cumprimento por parte das Unidades Operativas do Projeto

Orientar as UOs sobre as políticas aplicáveis e salvaguardas do Projeto; 

Analisar eventuais propostas de alterações no PO e Plano de Aquisições encaminhadas pelo FUNBIO e UOs, a serem submetidas ao BID, de modo a verificar se as mesmas implicam mudanças na alocação de recursos ou acarretam em impactos nos objetivos e metas do Projeto.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO

Os objetivos, justificativas, desenvolvimento, etapas e prazos de execução do objeto constante da  Cláusula Primeira estão estabelecidos no Plano  de Trabalho (Anexo I), que integra este instrumento, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS BENS

No que se concerne aos bens adquiridos em   nome do FUNBIO e doados ao ICMBio este se compromete a:

Utilizar os bens doados única e exclusivamente na execução do Projeto, sendo vedada a alienação, bem como utilização para qualquer outro fim, enquanto durar o Projeto.

Registrar em seu patrimônio os bens doados e informar ao FUNBIO no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do respectivo Termo de Doação, os números de patrimônio de cada bem;

Responsabilizar-se pelo perecimento ou deterioração natural dos bens doados, a partir do momento do seu recebimento, ainda que o fato tenha advindo de caso fortuito ou força maior. Em nenhuma circunstância o FUNBIO ficará obrigado a restituir os referidos bens ou indenizar o ICMBio.

Observar os termos estabelecidos na Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 8726/2016.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DOS PARTÍCIPES

Cada Partícipe responsabiliza-se pelas ações e/ou omissões praticadas por seus agentes, na execução do objeto deste Acordo de Cooperação, obrigando-se a reparar os danos porventura causados à outra parte ou a terceiros.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS

O presente Acordo de Cooperação não gera obrigações financeiras de qualquer espécie, nem transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

Parágrafo Primeiro. Eventuais despesas necessárias à consecução do objeto deste Acordo, tais como as relacionadas a pessoal, deslocamento, viagens, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, serão assumidas pelos partícipes dentro de suas respectivas atribuições e cobertas pelas dotações específicas dos respectivos orçamentos.

Parágrafo Segundo. Os recursos humanos a serem utilizados na execução dos termos do presente Acordo não sofrerão qualquer alteração na sua vinculação institucional ou empregatícia por desempenho de atividades relacionadas ao cumprimento deste Instrumento.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DOS TRABALHOS

Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica decorrente de trabalhos no âmbito do presente Instrumento serão atribuídos ao ICMBio,   sendo   concedida   licença   gratuita   de   uso   sem   fins   comerciais ao MMA, FUNBIO e ao BID.

Parágrafo Único: No caso de material desenvolvido ou elaborado pelo FUNBIO para o Projeto, a propriedade intelectual será atribuída ao ICMBIO, e será concedida licença gratuita para o uso sem fins econômicos ao MMA, ao FUNBIO e ao BID.

 

CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E DA PUBLICIDADE

Os partícipes assumem o compromisso, de comum acordo, de divulgar a sua participação no presente Acordo de Cooperação, fazendo constar seus nomes em folhetos, cartazes, peças promocionais e em todos os meios de publicidade utilizados na promoção do objeto deste Instrumento, nos termos do Decreto no 6.555, de 8 de setembro de 2008 e alterações posteriores , ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

O presente Acordo de Cooperação terá a vigência de 2 (dois) anos contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 5º e do artigo 21 do Decreto 8.726/2016.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES

Este Acordo de Cooperação, bem como o seu Plano de Trabalho poderão ser alterados, de comum acordo entre os Partícipes, durante sua vigência, mediante Termo Aditivo, devidamente justificado, desde que tal interesse seja manifesto previamente por escrito, sendo vedada a alteração de seu objeto.

 

CLÁUSULA    DÉCIMA    SEGUNDA    - DO        ACOMPANHAMENTO    E FISCALIZAÇÃO

O ICMBio e o MMA promoverão o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto da parceria, conforme o artigo 60 e 61 da Lei 13.019/2014.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES

As comunicações entre os partícipes poderão ser realizadas por e-mail e serão consideradas válidas, desde que comprovadamente recebidas.

As notificações entre os signatários, relacionadas com este ACORDO, deverão ser feitas por escrito ou carta registrada, não sendo consideradas como recebidas aquelas destinadas para outros endereços que não os abaixo mencionados:

 

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

Endereço: EQSW 103/104, Complexo Administrativo - Setor Sudoeste. CEP: 70.670-350 - Brasília - DF

Telefone: (61) 2028-9050

FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE

Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 286 – 5º Andar - Botafogo Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-014

Fax: (21) 2123 5354

Telefone: (21) 2123-5300

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA

Endereço: Bloco B, Esplanada dos Ministérios Brasília/DF - 6 º andar - CEP 70068-90

Telefones: (61) 2028-2039/2192/2056

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas, em decorrência da operacionalização deste Instrumento, serão resolvidos mediante acordo entre os Partícipes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente Instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de superveniência de norma legal que o torne impraticável, ou pelo não cumprimento das obrigações ora assumidas, ou denunciado por consenso dos Partícipes, a qualquer tempo, mediante notificação expressa com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. Fica assegurado o prosseguimento e conclusão dos trabalhos em curso, salvo decisão contrária acordada entre os Partícipes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

Caberá ao ICMBio providenciar a publicação deste Acordo de Cooperação Técnica, em extrato, no Diário Oficial da União na forma do artigo 38 da Lei 13.019/2014.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE INSTRUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO

Anexo I – Plano de Trabalho; e

Anexo II – Manual Operacional do Projeto GEF-Terrestre.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONCILIAÇÃO DO FORO

Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa de conciliação entre as partes, assegurada a participação do órgão encarregado do assessoramento jurídico do Ministério do Meio Ambiente. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo, o Foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.

E, assim, por estarem justos e acordados, os Partícipes firmam o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza os efeitos legais.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas partes.

 

Brasília, 20 de dezembro de 2021.

 

ROSA MARIA LEMOS DE SÁ

Secretária Geral do FUNBIO

 

MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC

Presidente do ICMBio

 

FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES

Secretário-Executivo do Ministro do Meio Ambiente

 

TESTEMUNHAS:

1. Nome:

Id:

CPF:

 

2. Nome:

Id:

CPF:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rosa Maria Lemos de Sá, Usuário Externo, em 20/12/2021, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0830071 e o código CRC 1E23D7F2.



                                                           

Acordo de Cooperação n°49/2021

PLANO DE TRABALHO

 


1- DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES

Órgão / Entidade Proponente

Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO

CNPJ

 

03.537.443/0001-04

Endereço

Rua Voluntários da Pátria, nº 286, 5º andar e 6º andar, sala 603 - Botafogo

Cidade

Rio de Janeiro

UF

RJ

CEP

22.270-014

DDD / Telefone

21 2123-5300

Nome do Responsável

Rosa Maria Lemos de Sá

CPF

317.697.566-04

CI / Órgão Exp.

M-750.784 SSP/MG

Cargo

Secretária-Geral

Função

Representante Legal.

Matrícula

Endereço:

SHIS QI 27- conjunto 10 casa 10, Lago Sul, D.F.

CEP:

71.675-100

 

Órgão / Entidade Concedente

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE​ - ICMBio

CNPJ

08.829.974/0001-94

Endereço

EQSW 103/104 Complexo Administrativo Sudoeste nº 1 Bloco C subsolo, Torre 4 Sudoeste


Cidade

 

Brasília

UF

 

DF

CEP

 

71.680-350

DDD / Telefone

 

61 2028 9234

Nome do Responsável

MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC

CPF

 

104.601.808-60

CI / Órgão Exp.

16.716.384-X - SSP/SP

Cargo

Presidente

Função

Representante Legal

Matrícula

3120680

Endereço: EQSW 103/104 Complexo Administrativo Sudoeste nº 1 Bloco C subsolo, Sudoeste

CEP: 70.670-350

Órgão / Entidade Interveniente

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

CNPJ

37.115.375/0001-07

Endereço

Bloco B, Esplanada dos Ministérios

Cidade

Brasília

UF

DF

CEP

70068-900

DDD / Telefone

(61) 2028-1057

Nome do Responsável

FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES

CPF

000.146.941-07

CI / Órgão Exp.

2.637.474 - SSP/DF

Cargo

Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente

Função

Representante Legal

Matrícula

 

Endereço

Bloco B, Esplanada dos Ministérios - 6º andar.

CEP

70068-900

2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto: “ESTRATÉGIAS DE CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MANEJO PARA A BIODIVERSIDADE DA CAATINGA, PAMPA E PANTANAL (GEF-TERRESTRE)”.

Período de Execução

2021    

2023

Identificação do objeto: Plano de trabalho para estabelecimento de Acordo de Cooperação (AC) entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, e o

FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO, com a interveniência do Ministério do Meio Ambiente, para a implementação das atividades do Projeto GEF-Terrestre (“Estratégias de conservação, restauração e manejo para a biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal”).

 

3 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

  1. O Projeto GEF-Terrestre está alinhado aos princípios da Convenção de Diversidade Biológica (CDB), da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC) e a diversas políticas nacionais, tendo como principal linha de ação o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC- Lei 9.985 de 18 de julho de 200). Este Projeto visa promover uma conservação efetiva em ecossistemas terrestres onde houve pouco investimento na conservação de sua biodiversidade e que continuam sofrendo fortes ameaças de conversão do uso da terra, sendo Caatinga, Pampa e Pantanal os biomas alvo.
  2. O GEF-Terrestre, por meio de ações relacionadas ao aumento da efetividade de gestão de áreas protegidas, melhoria do estado de conservação de espécies ameaçadas, a recuperação de áreas degradadas e o envolvimento de comunidades e proprietários rurais em ações de manejo sustentável, deverá contribuir para o alcance das metas nacionais de biodiversidade 5, 11, 12, 14 e 15 (Resolução da CONABIO Nº 06 de 03 de setembro de 2013).
  3. O Projeto GEF-Terrestre será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que orientará o planejamento, a execução e o monitoramento de atividades.
  4. O Projeto GEF-Terrestre conta com recursos de doação do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), por meio do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, além da dotação orçamentária do Governo Brasileiro.
  5. O Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, associação civil sem fins lucrativos, responsável pela execução financeira do Programa, conta com 22 anos de experiência em Projeto de Cooperação Internacional junto ao Ministério do Meio Ambiente, e atenderá às demandas de bens e serviços dos executores para a realização dos seus objetivos e metas com recursos provenientes da doação.

 

 

4 - ATIVIDADES PREVISTAS

  1. Planejar as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Projeto GEF-Terrestre, visando o fortalecimento da gestão de Unidades de Conservação e o alcance das metas estabelecidas no Manual Operacional do Projeto.
  2. Preencher a ferramenta do Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão (SAMGe) de Unidades de Conservação para as Unidades de Conservação que receberão apoio pelo Projeto GEF-Terrestre.
  3. Prestar informações financeiras sobre o sistema federal de Unidades de Conservação por meio do preenchimento periódico da ferramenta Tracking Tool do GEF.
  4. Desenvolver atividades relacionadas à sustentabilidade financeira de UCs visando diminuir a lacuna de financiamento destas no médio prazo, podendo considerar a elaboração e implementação de planos de negócios, mecanismos para utilização de recursos de compensação ambiental, entre outros.
  5. Buscar parcerias para implementar ações de conservação e manejo nas áreas de intervenção do Projeto;
  6. Identificar, com o apoio das UOs, fornecedores e prestadores de serviços locais necessários a consecução das atividades do Projeto;
  7. Realizar a gestão financeira e operacional do Projeto, com eficiência, transparência e de acordo com as regras definidas no MOP, no POD e no Convênio de Financiamento Não-Reembolsável;
  8. Articular com Unidades Operativas, instituições parceiras e instâncias de governança do Projeto para o monitoramento e a avaliação da execução do Projeto;
  9. Observar as salvaguardas e orientações estabelecidas no Plano de Gestão Ambiental e Social do Projeto.

Tabela 1. Atividades a serem desenvolvidas pelos partícipes do Acordo de Cooperação 49/2021, seus indicadores e metas.

 

Atividade

Responsável

Indicadores

2021

2022

2023

Meta Final

Participar de oficina de

planejamento para detalhamento das ações

ICMBio,

Funbio e MMA

Oficinas de planejamento realizadas

 

1

 

 

1

 

 

2

Preencher e submeter o formulário de salvaguardas para identificação dos potenciais impactos sociais e

ambientais

 

ICMBio

 

Formulários de salvaguardas preenchidos e submetidos

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

2

Revisar o planejamento das atividades

ICMBio,

Funbio e MMA

Planejamento das atividades revisado

 

1

 

 

1

 

 

2

Preencher Tracking Tool de efetividade de gestão

 

ICMBio

Tracking Tool de

efetividade de gestão preenchida

 

 

1

 

 

1

 

2

Preencher Tracking Tool de sustentabilidade financeira

 

ICMBio

Tracking Tool de sustentabilidade

financeira preenchida

 

 

 

 

1

 

1

Fornecer informações para a elaboração do Relatório Semestral de Progresso

ICMBio e MMA

Informações enviadas para a elaboração do Relatório

 

 

1

 

1

 

1

 

3

Declarar anualmente os

valores de financiamento paralelo

ICMBio e MMA

Valores de

financiamento paralelo declarados

 

 

1

 

 

1

 

2

Consolidar as informações

para elaboração do Relatório Semestral de Progresso

 

FUNBIO

Informações

consolidadas e Relatório de Progresso elaborado

 

 

1

 

1

 

1

 

3

Revisar e aprovar Relatório Semestral de Progresso

MMA

Relatórios de Progresso aprovados

 

1

1

1

3

Disponibilizar ferramenta de modelagem de custos de UC

 

MMA

Ferramenta de

modelagem de custos disponibilizada

 

1

 

 

 

 

1

Aplicar modelagem de custos para UCs do Projeto

 

ICMBio

Modelagem de custo aplicada para as UCs do

Projeto

 

1

 

 

 

 

1

 

MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC

Presidente do ICMBio

Data           /          /              

 

ROSA MARIA LEMOS DE SÁ

Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO

Data ____ /          /              

 

FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES

Secretário-Executivo do Ministro do Meio Ambiente

Data             /           /          

 


Referência: Processo nº 02000.004192/2019-77 SEI nº 0830071